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A Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM vem comunicar, através desta, a suspensão dos direitos da filiada “Federação Paulista de Motociclismo – FPM”, conforme Portaria nº 03/2006, publicada do Diário Oficial da União do dia 29 de agosto de 2006.
Considerando que os campeonatos nacionais estão em fase de conclusão e para que não prejuÁzo Á ordem desportiva, bem como aos pilotos participantes destes campeonatos, a Confederação Brasileira de Motociclismo, através de sua Presidência, nos uso de suas atribuições, com supedâneo na letra “h” do art. 4º e no parágrafo 1º do art. 31 de seu estatuto, autoriza a participação dos pilotos já filiados a Federação Paulista de Motociclismo, em caráter excepcional, em provas da CBM até a conclusão destes campeonatos.
Fica claro que, a partir deste momento, a Confederação Brasileira de Motociclsimo não acatará filiação de pilotos Á Federação Paulista de Motociclismo enquanto perdurar a suspensão retromencionada.