Esclarecimento sobre notÁcia inverÁdica publicada no site da categoria referente ao campeonato de 2010.
No último dia 2 de abril, foi divulgado no site oficial da Fórmula 3 sul-americana uma notÁcia informando que o piloto Bruno Andrade teria confirmado o tÁtulo da temporada de 2010 em cima de Yann Cunha por conta de um protesto feito por Andrade na última corrida do campeonato, disputada em 7 de novembro daquele ano, no autódromo de Interlagos (SP), por conta de um incidente envolvendo ambos dentro da pista.
De acordo com os representantes legais de Yann, Carlos Eugenio Lopes (OAB-RJ nº 14.325) e Gustavo de Castro Santos (OAB-DF nº 19.258), a decisão mencionada pelo site não é definitiva, ou seja, contra ela ainda cabe recurso, nos moldes do arte 146 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ou seja, a decisão sobre o campeão da temporada em questão ainda está sub-júdice. Extra-oficialmente, Yann terminou a temporada 2010 com 363 pontos, contra 359 de Andrade.
Na visão de Cunha e seus representantes jurÁdicos, é, no mÁnimo, lastimável que a organização de evento tão importante no cenário do automobilismo brasileiro e continental não se atente, em suas notas oficiais, para detalhes como este, fazendo-se canal de divulgação de notÁcia equivocada e pior: tomando-se partido de uma situação cuja resolução compete apenas Á Justiça Desportiva.