Documento para construir Parque OlÁmpico omite obrigatoriedade de antes construir e inaugurar o Autódromo de Deodoro
A Diretoria JurÁdica da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) enviou aos Ministérios Público Estadual do Rio de Janeiro e dos Esportes, ao Comitê OlÁmpico Internacional (COI) e ao Comitê OlÁmpico Brasileiro (COB) notificação extra-judicial referente Á impugnação do Edital CO-001/2011 – PARQUE OLÁMPICO. Tal documento, em seu item 6.4 propõe, em sÁntese, a transferência gradativa da área onde se encontra o Autódromo de Jacarepaguá sem a observância das regras de alienação condicionada do bem público. Segundo o Dr. Felippe Zeraik, diretor jurÁdico da CBA, a Prefeitura do Rio omitiu do referido edital a real situação da área em questão:
“O Autódromo de Jacarepaguá só pode ser demolido após a construção e inauguração de um novo circuito. A omissão desta informação no edital é motivo para impugnar esse documento.”
Outro ponto levantado pelo Dr. Felippe Zeraik diz respeito a informações que constam dos itens 6.4 e seguintes do Edital e das cláusulas 8.5 e seguintes da Minuta de Contrato. Nesses tópicos consta que dentre formas de contraprestação do Parceiro Público (MunicÁpio do Rio de Janeiro) ao Parceiro Privado, encontra-se aquela denominada “Contraprestação Imobiliária por Conclusão de Etapas”. Esta descrição consiste, em sÁntese, na transferência gradativa da propriedade da área na qual se encontra o Autódromo de Jacarepaguá, patrimÁ´nio público, ao concessionário, sem observância das regras de desafetação do referido bem público.
A Prefeitura do Rio de Janeiro também já foi notificada destas ações em documento enviado Á Secretaria Municipal de Esportes em 22 de dezembro.