Fazendo uso de suas atribuições estatutárias, o presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Dr. Paulo Enéas Scaglione, decidiu “aplicar ao piloto VinÁcius Ramires a pena de SUSPENSÁƒO por 2 (duas) ETAPAS DO CAMPEONATO” da Fórmula Truck. Leia a Ántegra da Portaria nº 02/2007 clicando aqui.
P O R T A R I A nº 02/2007
O Presidente da CONFEDERAÇÁƒO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO – CBA, Dr. Paulo Enéas Scaglione, no uso de suas atribuições estatutárias, a vista dos acontecimentos ocorridos durante a etapa do Campeonato Brasileiro de Formula Truck, realizada no Autódromo de Tarumã (RS), no dia 08/04/2007, e com base nos relatórios constantes da Pasta da Prova, bem como as informações prestadas pelo piloto VinÁcius Ramires aos Comissários Desportivos, em sua defesa, R E S O L V E:
1) O fato em tela tem por destaque o comportamento anti-desportivo do piloto VinÁcius Ramires quando, pilotando o veiculo de nº 80, de forma visÁvel e incontestável, bateu no veiculo nº 3, fazendo com que o mesmo abandonasse a competição, juntamente com outros competidores que participavam do evento e não tiveram condições de evitar o choque com os demais veÁculos que passaram a obstruir a pista, provocando enormes prejuÁzos aos participantes e culminando, ao final, com um grave dano fÁsico ao piloto do veiculo nº 22, Luiz Zappellini, que teve de se submeter a uma delicada cirurgia;
2) A imprudência e a imperÁcia estão amplamente demonstradas na gravação juntada Á pasta da prova, que por si só torna possÁvel analisar o ocorrido;
3) Sem sombra de dúvida, e analisando a aplicação da punição máxima permitida aos Comissários Desportivos, após a oitiva do piloto VinÁcius Ramires, esta presidência está convicta de que o acidente ocorreu por culpa única e exclusiva do piloto do veiculo nº 80, VinÁcius Ramires, e com base no que preceitua o Art. 20, parágrafo segundo, item “tâ€, e Art. 50, item VIII, do Código Desportivo do Automobilismo – CDA, aplicar ao piloto VinÁcius Ramires a pena de SUSPENSÁƒO por 2 (duas) ETAPAS DO CAMPEONATO, bem como a remessa da presente Portaria e da pasta da prova para a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBA.
Publique-se, comunicando o piloto VinÁcius Ramires da presente decisão, encaminhando cópia da presente a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ao Presidente do CTDN e ao Promotor do evento.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2007.
PAULO ENÉAS SCAGLIONE
PRESIDENTE