RESOLUÇÁƒO n. 01 /2008
O Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Paulo Enéas Scaglione, no uso das suas atribuições, nos termos do Art. 20, parágrafo 1o. do Estatuto da Confederação Brasileira de Automobilismo, para a manutenção da ordem, disciplina e transparência que devem nortear o esporte automotor, faz saber:
Considerando que:
a) A FIA desenvolveu e o médico Dr. Dino Altmann, chefe da equipe médica das categorias Stock Júnior, Stock Car e Stock Car V8, apresentou um trabalho que viabiliza a aplicação de exame antidoping a ser utilizado no automobilismo de competição;
b) Os pilotos participantes das categorias Stock Júnior, Stock Car e Stock Car V8 apóiam a aplicação dos exames, inclusive para dar mais credibilidade Á categoria;
c) A empresa promotora do evento assumiu publicamente seu interesse em patrocinar a realização dos exames;
d) Os exames servirão para aumentar a credibilidade de nosso esporte e também da própria categoria.
R E S O L V E :
a) Tornar obrigatória a realização do exame antidoping para todos os pilotos participantes das provas da categoria do Campeonato Brasileiro da Stock Junior, Stock Car e Stock Car V8;
b) Autorizar, com a anuência do promotor do evento, a aquisição de todo o material e contratação de pessoal necessário para a realização do exame descrito no item 1;
c) Nomear o dr. Dino Altmann responsável pela implantação dos exames, com amplos poderes para a execução dos trabalhos necessários a efetivação dos mencionados exames;
d) Determinar ao Conselho Técnico Desportivo Nacional a elaboração das normas a serem adotadas para o controle de dopagem, seus procedimentos, formas e penalidades.
A presente portaria entrará em vigor a partir desta data.
PAULO ENÉAS SCAGLIONE
PRESIDENTE