Na tarde de ontem (quinta-feira, 23) a JuÁza da 6ª. Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Dra. Jacqueline Lima Montenegro, indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Confederação Brasileira de Automobilismo contra a Riourbe, conforme decisão abaixo:
“Pelas informações prestadas pela autoridade impetrada as obras que estão por se realizar nada tem com o autódromo e nada interfere no traçado da pista. Destaca ainda o Impetrado que o projeto aprovado pela CBA e FIA ainda seria objeto de licitação. Com efeito, a simples leitura dos autos indica que há controvérsia entre as versões, pois o Impetrante afirma que está a realizar obra no próprio autódromo e sua pista e o Impetrado afirma que a obra a ser iniciada em nada alcança a pista e seu traçado. Não há dúvida, pois, que há pontos que dependem de prova, o que impede o acolhimento do pedido liminar que ora Indefiro.”
Dessa forma, a Confederação Brasileira de Automobilismo esclarece que o advogado da entidade, Dr. Felippe Zeraik, ingressará com Recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o presidente da CBA, Dr. Paulo Enéas Scaglione, pelas informações prestadas, a Riourbe induziu e, de forma sutil, pressionou a Nobre JuÁza, pois informou que a obra não afeta o traçado e não interfere na existência do autódromo e no Projeto Variante A (aprovado pela CBA e FIA), o que não é verdade. Para isso, o órgão municipal juntou um croqui totalmente diferente do projeto aprovado. Por fim, ainda declara que haverá “um pequeno ajuste” no traçado original.
Paulo Scaglione identificou uma contradição nos argumentos apresentados pelo presidente da Riourbe, que inicialmente informa que a construção dos módulos olÁmpicos não interfere na existência do autódromo e nem no projeto aprovado pela CBA/FIA. Porém, mais adiante, admite que haverá mudanças no traçado aprovado. As explicações solicitadas pela JuÁza e encaminhadas pela Riourbe também tomaram forma de pressão, pois deixaram claro que a suspensão dos contratos resultará na impossibilidade fÁsica de realização dos Jogos Pan-americanos de 2007, ressaltando a repercussão mundial do evento.
Scaglione nunca acreditou, por experiência própria, que um Juiz de 1ª. Instância assumiria a responsabilidade devido ao elevado grau de complexidade. Pelo despacho, verificam-se diversas contradições. Entretanto, o presidente da CBA tem “certeza de que a Corte composta de Desembargadores, sem sombra de dúvida, não será induzida a erro e não será influenciada na decisão pelo peso dos Jogos Pan-americanos”.
No seu entendimento, trata-se de matéria exclusivamente de direito, que independe de qualquer outra prova senão as contidas nos autos. Scaglione tem plena convicção de que o resultado será satisfatório, pois quem deu causa foi a própria Prefeitura do Rio de Janeiro, que agiu de forma errÁ´nea ao desrespeitar a legislação vigente. “Sempre acreditei na Justiça e com certeza a decisão da Nobre JuÁza será reformada”, avalia o presidente da CBA.
Fonte: Amigos da Velocidade